Nosso condomínio possui três edifícios com áreas diferentes e uma área comum aos três ( lazer ) .
Por tanto na nossa convenção é dividida por fração ideal , consta a fração correspondente a cada edifício .
Cada um responsável por seus gastos como água , luz etc .
Mas a grande questão é a área comum .
Cada edifício possui um número de apartamentos .
Exemplo :
O condomínio divide a área comum total de cada edifício exemplo ; edifício 1 fração total 28% da área total do condômino e simplesmente divide para os 20 moradores .
Enquanto o edifício 3 o valor total da área comum é divido por 56 .
Os moradores do edifício 1 pagam o dobro pelo uso da área comum .
O cálculo da deveria ser divido pelo número total de unidades e não por edifício ?