Interpretação legal sobre vagas vínculadas indeterminadas
Prezados, gostaria de focar no lado legal. Por gentileza, leiam os trechos da Convenção Condominial e me confirmem que se trata de Vagas Vínculadas Indeterminadas, ok? A Convenção Condominial, traz esses arts. sobre a garagem: =Art. 2° - Constituem partes de propriedades exclusiva de cada condômino do condomínio 32 apartamentos com os respectivos cômodos e áreas uteis; e as 02 vagas de garagem autônomas para estacionamento. =Art. 2°-A: Os aptos e as vagas autônomas para estacionamento, localizam-se e tem designações numéricas. =Art. 3ª-A: “As 64 vagas, destinadas ao estacionamento de veículos de porte médio/passeio, em cada uma delas, numeradas na planta, para efeito de identificação interna, destacadas das respectivas unidades autônomas e serão a elas vinculadas.” =Art. 3ª-B: “O uso e utilização das vagas para estacionamento serão os seguintes: Todos os apartamentos do EDF., sob o n°s e cita-se todas as unidades, dizendo que terão direito a 02 vagas para estacionamento de veículos de porte médio/passeio.” Observações: -Na Escritura dos apartamentos apenas diz “com direito a 2 vagas para estacionamento…” (o número da vaga não é mencionado na escritura/nem metragem/nem localização). -No meu IPTU não vem cobrança sobre o espaço da garagem. -Não existe mátricula/escritura especifica para a vaga.