Interpretando Art. 1.342

Quando o Art.1.342 cita aprovação de no mínimo 2/3 dos condôminos para construções em áreas comuns do condomínio, estes 2/3 seriam de todos os proprietários (incluindo inadimplentes-sem direito a voto) ou 2/3 do quorum presente na assembléia?

Imagem de perfil Gilmar Braga de Moraes
Administradora de condomínio


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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