Artigo 5º Proibições: 5.3 Permitir a realização de jogos infantis em quaisquer partes comuns
do edifício, a não nas áreas destinadas a esses fins.
Somos em 48 unidades, duas reclamam de crianças dizendo que a área externa onde está o Playground não dá para ter brincadeiras infantis como bola, bicicleta, patins, etc. Bola suja parede, "pode" quebrar vidros e para boicotar skates, patins e bicicleta alegam que a área é restrita. Em 15 anos de utilização por crianças nunca aconteceu nada disso.
Esse assunto não era pauta da assembleia, síndica joga a pauta em assuntos gerais, a administradora que já estava avisada desta pergunta diz que as crianças do condomínio não podem mais praticar estas brincadeiras sob pena de multas, citando este artigo. E síndica sem princípios lógicos acaba, sem a unanimidade dos condôminos, com o maior espaço de confraternização do condomínio, mostrando parcialidade comprometedora.
Compramos os apartamentos em sua conformação o maior requisito de venda era e é a área externa são 15 anos com estes tipos de brincadeiras. Maria Teresa mtscn@hotmail.comgrata