Intervalo Intrajornada

Boa tarde. O vigia noturno do meu condomínio recebe a parcela pertinente ao intervalo intrajornada por não usufruir desse horário para descanso. Porém, eu gostaria de cortar essa despesa e conceder a ele essa hora de descanso na forma da lei. Essa medida tem caráter indenizatório, tal qual a supressão de hora-extra? Se positivo, como seria o cálculo? Muito obrigado pela ajuda.

Imagem de perfil Luis Henrique Noguera
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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