Sou membro do corpo diretivo de uma associação, composto do seis membros. Nosso estatuto social reza que a maioria dos membros decidem sobre as demandas gerais e contratações de fornecedores e serviços decididos em Assembleia.
Fizemos orçamentos para contratação de um novo Playgroud, tema de ata de Assembleia, das empresas cotadas, duas se destacaram, e uma venceu em âmbito geral, sendo que quatro membros votaram a favor (Vice Presidente, Dir. Financeiro, Dir. Obra e Dir. Social), dois votaram contra (Presidente e Dir. de Segurança).
O Diretor Presidente, voto vencido, resolveu vetar a compra, usando a prerrogativa do cargo de responsável legal.
Se o Estatuto Social reza que as decisões são tomadas em maioria, cabe intervenção e o obriga assinar?