Invasão de terreno com conhecimento da administração

Possuo uma casa em um condomínio, que na realidade é uma associação de moradores com presidente eleito e não sei o que fazer pois os problemas só aumentam.

Tudo se iniciou com a suspeita de uma terraplenagem feita para nivelar o terreno vizinho, resultando em um aterro extremamente alto em um dos lotes que fazem divisa com a minha casa (minha casa fica voltada para a parte baixa do quarteirão enquanto a casa em obras se localiza na parte alta, com os fundos para os fundos do meu terreno. A obra dessa casa tem responsabilidade de um arquiteto, porém toda a obra está sendo realizada pelos próprios proprietários, com suas próprias mãos, o que já me trouxe suspeitas.

Além dos problemas de drenagem e suspeita da estabilidade desse talude, o nivelamento invadiu o terreno ao lado da casa, que é de propriedade da associação de moradores, resultado de uma ação movida contra o antigo proprietário. Nos levantou a suspeita de que estava sendo invadido o terreno e, de fato, eles o estão utilizando. Tal aterro feito no terreno da associação soterrou parte das árvores existentes, provavelmente resultando no sufocamento das raizes é provável morte, que acredito ser crime ambiental visto que, aparentemente, a cidade de Cotia é bem rigorosa quanto a remoção de árvores.

Após questionamentos realizados para a administração e comentários no WhatsApp, a mesma enviou notificação em tom intimidador exigindo uma retratação, dizendo que estava sendo sugerido que a administração é de alguma forma desonesta.

Após alguns dias descobrimos que a terra utilizada para aterro do terreno se originou de uma obra realizada na ampliação da portaria que exigiu remoção de uma grande quantidade de terra. A obra foi realizada por uma empresa cujo proprietário é do condomínio e, aparentemente, saiu da portaria direto para o imóvel em obras tendo a administração autorizado o avanço da terra para o terreno de sua propriedade. Veja, não teriam todos os outros proprietários direito a essa terra se ela foi doada para a moradora? Não deveria ter sido vendida neste caso, mesmo que por valor simbólico? Devo informar também, que este terreno em obras é de propriedade do advogado da associação.

Após réplica da notificação, novamente explicando a situação e pedindo respostas aos questionamentos, a tréplica foi de que o arquiteto é responsável pela obra, não tendo a administração qualquer responsabilidade, além da negativa de que a terraplenagem tenha sido realizada pelo vizinho, mas existem imagens comprovando com os caminhões da empresa dele movendo a terra da portaria.

Também nessa notificação, após pesquisa, entendemos que a venda do terreno “ad corpus” como foi escrito na resposta, significa que o terreno será vendido nas suas condições de quando o novo proprietário adquirir, independente de metragem ou se a construção vizinha não estruturou seu talude com um arrimo, transferindo para o novo proprietário a responsabilidade de estruturar a casa vizinha para poder ocupar seu terreno e, caso tenha sido cercado, o terreno terá sua metragem reduzida, possivelmente implicando em prejuízos financeiros no momento da venda. Se o terreno pertence a advogada que escreve em nome do condomínio e eles tem conhecimento de que se invadirem por assim ficará, não são indícios de que há algo estranho?

Realmente não sei o que fazer visto que a administração que deveria zelar pelo bem de todos do condomínio tem mostrado preferência por alguns em detrimento de outros.

Conseguem me ajudar nesse caos?

Imagem de perfil Mauricio Elias de Carvalho
Condômino(a)


Respostas 3

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