Invasão de terreno com conhecimento da administração
Possuo uma casa em um condomínio, que na realidade é uma associação de moradores com presidente eleito e não sei o que fazer pois os problemas só aumentam. Tudo se iniciou com a suspeita de uma terraplenagem feita para nivelar o terreno vizinho, resultando em um aterro extremamente alto em um dos lotes que fazem divisa com a minha casa (minha casa fica voltada para a parte baixa do quarteirão enquanto a casa em obras se localiza na parte alta, com os fundos para os fundos do meu terreno. A obra dessa casa tem responsabilidade de um arquiteto, porém toda a obra está sendo realizada pelos próprios proprietários, com suas próprias mãos, o que já me trouxe suspeitas. Além dos problemas de drenagem e suspeita da estabilidade desse talude, o nivelamento invadiu o terreno ao lado da casa, que é de propriedade da associação de moradores, resultado de uma ação movida contra o antigo proprietário. Nos levantou a suspeita de que estava sendo invadido o terreno e, de fato, eles o estão utilizando. Tal aterro feito no terreno da associação soterrou parte das árvores existentes, provavelmente resultando no sufocamento das raizes é provável morte, que acredito ser crime ambiental visto que, aparentemente, a cidade de Cotia é bem rigorosa quanto a remoção de árvores. Após questionamentos realizados para a administração e comentários no WhatsApp, a mesma enviou notificação em tom intimidador exigindo uma retratação, dizendo que estava sendo sugerido que a administração é de alguma forma desonesta. Após alguns dias descobrimos que a terra utilizada para aterro do terreno se originou de uma obra realizada na ampliação da portaria que exigiu remoção de uma grande quantidade de terra. A obra foi realizada por uma empresa cujo proprietário é do condomínio e, aparentemente, saiu da portaria direto para o imóvel em obras tendo a administração autorizado o avanço da terra para o terreno de sua propriedade. Veja, não teriam todos os outros proprietários direito a essa terra se ela foi doada para a moradora? Não deveria ter sido vendida neste caso, mesmo que por valor simbólico? Devo informar também, que este terreno em obras é de propriedade do advogado da associação. Após réplica da notificação, novamente explicando a situação e pedindo respostas aos questionamentos, a tréplica foi de que o arquiteto é responsável pela obra, não tendo a administração qualquer responsabilidade, além da negativa de que a terraplenagem tenha sido realizada pelo vizinho, mas existem imagens comprovando com os caminhões da empresa dele movendo a terra da portaria. Também nessa notificação, após pesquisa, entendemos que a venda do terreno “ad corpus” como foi escrito na resposta, significa que o terreno será vendido nas suas condições de quando o novo proprietário adquirir, independente de metragem ou se a construção vizinha não estruturou seu talude com um arrimo, transferindo para o novo proprietário a responsabilidade de estruturar a casa vizinha para poder ocupar seu terreno e, caso tenha sido cercado, o terreno terá sua metragem reduzida, possivelmente implicando em prejuízos financeiros no momento da venda. Se o terreno pertence a advogada que escreve em nome do condomínio e eles tem conhecimento de que se invadirem por assim ficará, não são indícios de que há algo estranho? Realmente não sei o que fazer visto que a administração que deveria zelar pelo bem de todos do condomínio tem mostrado preferência por alguns em detrimento de outros. Conseguem me ajudar nesse caos?