INVENTARIANTE PODE ASSINAR A CONVENÇÃO DE UM CONDOMINIO EDILICIO EM SUBSTITUIÇÃO AO PROPRIETARIO FAL

INVENTARIANTE ASSINANDO CONVEÇÃO.

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Respostas 2

Sérgio obrigado por permitir que eu compartilhe minha perspectiva de maneira concisa.

Sim, o inventariante pode assinar a convenção de um condomínio edilício em substituição ao proprietário falecido, conforme o artigo 618, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que autoriza o inventariante a representar o espólio em atos necessários à administração e conservação dos bens, inclusive em questões condominiais.

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO

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Luciano de Oliveira.

Agradeço muito a sua resposta, ela irá me ajudar bastante no desenvolvimento do trabalho que estou executando.

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