Inversão de pauta em Assembleia Geral Extraordinária

Algumas dúvidas: 1) Pode-se fazer inversão de pautas (apreciar os itens numa ordem diferente da convocação) em assembleias gerais (ordinária ou extraordinária) de condomínio? 2) Se sim, todos os presentes precisam concordar? Qual seria o quórum mínimo? 3) Na ata deve constar que os presentes concordaram a inversão de pauta? 4) O presidente da assembleia pode fazer isto monocraticamente? Por favor, se puderem me passem documentos em que isto está descrito. Grato.

Imagem de perfil Marcelo
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?