Inversão de pauta em Assembleia Geral Extraordinária
Algumas dúvidas:
1) Pode-se fazer inversão de pautas (apreciar os itens numa ordem diferente da convocação) em assembleias gerais (ordinária ou extraordinária) de condomínio?
2) Se sim, todos os presentes precisam concordar? Qual seria o quórum mínimo?
3) Na ata deve constar que os presentes concordaram a inversão de pauta?
4) O presidente da assembleia pode fazer isto monocraticamente?
Por favor, se puderem me passem documentos em que isto está descrito.
Grato.