IPTU de unidade em condomínio
Quando há a definição do condomínio, é preenchido o Quadro II da NBR 12721. Lá consta área privativa, área de uso comum em área não proporcional. Também área comum de área de divisão proporcional. O resultado da coluna 37 (área real da unidade) é a soma das colunas 23+28 e 35. Acontece que entram áreas descobertas neste cálculo. Entretanto, estão cobrando IPTU sobre a coluna 37 como se fosse área construída, ou seja, está incluída área descoberta. É normal esta cobrança do IPTU?