IR de arquiteto

Contratamos o serviço de escritório de arquitetura onde a proposta (anexa ao contrato) constava que os impostos seriam por conta do condomínio. Porém sem detalhamento de quais seriam estes impostos O prestador de serviços quer nos cobrar o IR com o que não concordamos tendo em vista que condomínio não paga imposto de renda e fato gerador do IR é a renda. O que tem a dizer sobre o assunto? Há indicação de argumentos em ações anteriores, orientação da receita ou do conselho de arquitetura?

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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