IR de arquiteto
Contratamos o serviço de escritório de arquitetura onde a proposta (anexa ao contrato) constava que os impostos seriam por conta do condomínio.
Porém sem detalhamento de quais seriam estes impostos
O prestador de serviços quer nos cobrar o IR com o que não concordamos tendo em vista que condomínio não paga imposto de renda e fato gerador do IR é a renda.
O que tem a dizer sobre o assunto?
Há indicação de argumentos em ações anteriores, orientação da receita ou do conselho de arquitetura?