Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida de IR sobre aplicação financeira para Condomínios Edilicios, ocorre que somos Condomínios (Shoppings) estamos imune de IRPJ, porém quero saber se é devido o pagamento de IR quando resgatamos uma aplicação financeira?
CTN art. 9º, IV, §1º - O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): não incide pela imunidade. Em virtude da imunidade, os rendimentos produzidos por aplicações financeiras também estarão dispensados da retenção do imposto de renda na fonte.