IR sobre Aplicação Financeira

Boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida de IR sobre aplicação financeira para Condomínios Edilicios, ocorre que somos Condomínios (Shoppings) estamos imune de IRPJ, porém quero saber se é devido o pagamento de IR quando resgatamos uma aplicação financeira? CTN art. 9º, IV, §1º - O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ): não incide pela imunidade. Em virtude da imunidade, os rendimentos produzidos por aplicações financeiras também estarão dispensados da retenção do imposto de renda na fonte.

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