Não, se não estiver no limite de isenção quem pagará o IR serão os condôminos. Dai porque a locação de antena exige a aprovação da unanimidade dos condôminos.
Jaime o condomínio não, mas os condôminos individualmente ao declarar seus impostos de Rentas, acrescentando o valor apurado anual, que lhe couber, pelo aluguel da antena ao seus rendimentos anuais.
Por exemplo: O valor mensal do aluguel será multiplicado por 12 e dividido na proporção que a convenção estipular para a cobrança das taxas condominiais e entregar a todos os condôminos a devida declaração fornecida pelo condomínio e estes acrescentam o valor destinado a ele em sua renda anual e realizar a respectiva declaração. Deu pra entender? Se não deu questione em comentários. 0k
Sim, devem. Porque o valor reverteu a favor deles de qualquer maneira.
Jaime - entendendo que o aluguel do espaço teve o quórum qualificado de "unanimidade". O valor recebido pelo Condominio obriga que cada proprietário inclua na sua declaração de RENDA o valor correspondente a sua parte. Deve ter sido aprovado em assembleia o tipo de rateio entre os proprietários (tendo por base a fração ideal ou a forma definida na convenção).
Base: Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 27 de março de 2007.
O condomínio não recolhe nada. Mas envia a todos os condôminos os respectivos informes de rendimento, permitindo que cada um preste contas dessa renda à RF.
Obrigado Geraldo. Mesmo esta receita não sendo distribuída aos condôminos eles devem recolher o IR?
Sim, devem. Porque o valor reverteu a favor deles de qualquer maneira.