IR X sindico

Ola amigos, Este é o segundo ano que estou na função de sindico e no meu IR deste ano tive que declarar a isenção do condominio do ano passado. Não pago condominio conforme minha convenção condominial, mas ser taxado pelo IR por isto acabo perdendo quase 30% desta isenção. Alguns colegas sindicos de outros prédios são resssarcidos deste valor que é descontado pelo IR. Qual a opnião de vcs? Existe algum dispositivo legal que permite este ressarcimento?

Imagem de perfil Flavio Morcelli Bertero
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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