Rio, 28/03/2017
Assunto: Antena NEXTEL.
Senhores, eu recebi um documento (Comprovantes anual de rendimentos pagos ou creditados e retenção de imposto de renda na fonte- pessoa JURIDÍCA Ano base- calendário de 2017) para declarar o IRPF este ano. O condomínio em assembleia fechou um contrato de 10 anos com a locação de uma antena de telefonia celular (NEXTEL). Total recebido em 2017 de R$ 58.689,58
O total da divisão por apartamento até o 7º andar foi de R$ 895,13 no ano (por cada mês R$ 81,21). A cobertura é outro valor. Eu terei que declarar este valor total e pagar imposto?
Obs: O condômino mesmo pagando imposto teria que receber parcelas mensal de R$ 81,21 ou abater no valor mensal do condomínio.
Peço ajuda dos colegas.