IRPF

Rio, 28/03/2017 Assunto: Antena NEXTEL. Senhores, eu recebi um documento (Comprovantes anual de rendimentos pagos ou creditados e retenção de imposto de renda na fonte- pessoa JURIDÍCA Ano base- calendário de 2017) para declarar o IRPF este ano. O condomínio em assembleia fechou um contrato de 10 anos com a locação de uma antena de telefonia celular (NEXTEL). Total recebido em 2017 de R$ 58.689,58 O total da divisão por apartamento até o 7º andar foi de R$ 895,13 no ano (por cada mês R$ 81,21). A cobertura é outro valor. Eu terei que declarar este valor total e pagar imposto? Obs: O condômino mesmo pagando imposto teria que receber parcelas mensal de R$ 81,21 ou abater no valor mensal do condomínio. Peço ajuda dos colegas.

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