Srs,
Uma série de irregularidades estão acontecendo em meu Condomínio, fazendo com as pessoas sérias deixem de frequentar as assembléias, gerando assim um clima de insatisfação com a gestão do atual Síndico e pessoas que o apoiam.
A seguir exemplifico algumas destas situações.
1 - A última Administradora, que atendia muito mal no quesito legal, foi substituida sem que fosse feita uma assembléia para tal. Acontece que, por ter acontecido a substituição no final do ano, o Síndico não apresentou a PRESTAÇÃO DE CONTAS, sob alegação de que a antiga Administradora não o fez. É ACEITÁVEL ?
Obs : Em lugar da PRESTAÇÃO DE CONTAS, foi apresentado a previsão de gastos para o ano seguinte.
2 - Nosso ESTATUTO prevê que a função de Síndico não será remunerada, só sendo possível mediante disposição em assembléia. Acontece que o atual Síndico, um morador que ao que tudo indica não é o proprietário mas filho de proprietário e sem procuração e mais 2 outros condôminos deliberaram em assembléia a isenção do Sindíco, quando sabemos que precisaria de 2/3 dos condôminos para tal. Nosso prédio possui 12 unidades.
3 - Diz a nossa convenção em sua cláusula Nona, que " anualmente, até a primeira quinzena do mês de fevereiro será realizada a reunião ordinária dos proprietários conforme determina o art. 24 da lei 4.591 de 16/12/1964 ( não sei se esta lei sofreu alteração ).
Obs : O atual Síndico não obedece fazendo convocando as assembléias a bel prazer.
4 - O Síndico contratou uma empresa terceirizada que disponibiliza uma funcionária para a limpeza do condomínio. A tal empresa figura na cobrança do condominio mas não consigo encontrá-la nem em pesquisa na Internet e gostatria de saber seu CNPJ, ver a RAIS e as contribuições do FGTS e do INSS da funcionária que nos presta serviço, temendo problemas futuros.
5 - A Administradora atual, ACCAUNT, que funciona na Avenida Pedro Lessa, 1640, caberia orientar o Sindico de suas obrigações bem como das obrigações para que uma assembléia fosse válida aos olhos da lei, o que não ocorre pois a mesma aceitou que mesmo sem quórum o Síndico fosse isento de pagar as despesas condominiais, não apresentar PRESTAÇÃO DE CONTAS do exercício findo e não cumprir com suas obrigações expressas em nossa convenção.
Sirvo-me do presente com a finalidade de instruir-me com esta conceituada Instituição, pela qual nutro grande respeito.
Sds,
Marco Carvalho.´.
(13)98160-8228