Boa noite! meu condomínio é subdividido em 5 subcondominios ou seja, são 5 subsíndicos e 6 conselheiros isto é; 3 efetivos e 3 suplentes eleitos em AGO de acordo com o art. 14 da nossa Convenção. So que no subcondominio 02 a síndica destituiu autoritariamente sem fundamentação comprovada e nomeou uma conselheira para administrar o ref. subcondominio contrariando o art. 17 da Convenção que só pode ser destituído em AGE por deliberação de 2/3 da totalidade de aptos. integrantes. Ja tentamos amigavelmente e não foi frutifero pois o autoritarismo impera. Mais uma agravante: isso estar acontecendo desde agosto 2012 e até o presente momento não foi apresentada a prestação de contas detalhada. O meio judicial funciona p/ solução? irei aonde fazer essa reclamaçãp ? Segundo caso: no subcondominio 03 o subsíndico conseguiu um abaixo assinado e aumentou a tx. condominial e mandou para a nossa adminstradora de aguá (não adm de condominio que não temos) e já estar embutida na conta de agua. Isto quer dizer que se não for paga a conta em um prazo X o fornecimento de agua será cortada. Pode existir essa agregação mesmo sem AGE? E tem mais, ele abriu uma cta. corrente ou foi cta. poupança no nome dele onde o repasse de cada mês é depositado na conta dele. E até agora não houve prestação de contas detalhada para os condôminos. Isto estar acontecendo desde outubro de 2012. Recorrerei aonde para solução dessa situação? ministerio publico??? abraços. Luciano.