IRRFem aplicações financeiras de entidades sem fins lucrativos

É sabido que empresas sem fins lucrativos - condomínios - são isentos na DIPJ. Caso o condomínio aplique o fundo de reserva numa aplicação financeira como CDB, como deverá ser a declaração do IR?

Imagem de perfil Daniela Marques Martini
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?