ISENÇÃO CONDOMINIO
Na criação de um condomínio terá um sindico e um sub sindico, sabe-se que o sindico estará isento. Pode-se ao invés de isentar em 100% o sindico, passar para 50% e os outros 50% o sub sindico e 50% se todos concordarem.
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Na criação de um condomínio terá um sindico e um sub sindico, sabe-se que o sindico estará isento. Pode-se ao invés de isentar em 100% o sindico, passar para 50% e os outros 50% o sub sindico e 50% se todos concordarem.