Boa tarde,
Meu nome é Ivan Guedes eu fui síndico de 10/06/2018 a 28/03/2018 que foi o dia a minha última Assembleia. Eu só comecei a ter isenção do condomínio a partir de Julho de 2017, e a Ata foi registrada em 13/06/2017. Chamei uma Assembleia e em 28/03/2018 renunciei, mas continuei fazendo os pagamentos do condomínio até 24/04/2018 e essa Ata só foi registrada em 16/04/2018 e o banco só me bloqueou em 25/04/2018 e para o condomínio não atrasar as contas continuei pagando. Recebi o boleto de Junho e no boleto está constando que eu devo o boleto com vencimento 10/04/2018, sendo que esse boleto é referente março de 2017. Só que a atual síndica e a administradora estão dizendo que eu devo, pois o boleto é referente ao mês de Abril. Só que o boleto que vence todo dia 10 é referente as despesas do mês anterior. Apesar de ter tirado o condomínio do buraco e ter me dedicado ao máximo e fazendo as coisas certas é isso que ganhei de reconhecimento. A síndica queria levar para uma assembleia e eu disse que se ela me expor desse jeito entraria na justiça por constrangimento. Não quero nada do condomínio só quero o que é certo. Vcs poderiam me auxiliar referente a esse caso? Eu estou correto com o meu raciocínio? Esse mês que eles dizem que tenho que pagar está errado? Obrigado.