Durante os assuntos gerais, a ex síndica solicitou que a filha dela que mora em outra unidade tivesse isenção parcial do condomínio alegando que em seu mandato a sua filha a ajudou em sua locomoção de carro. Por não dirigir, para tratar de assuntos relacionados ao prédio a filha foi a "motorista" da mãe gerando assim despesas para a filha. E a solicitação de isenção seria uma forma de reembolsar as despesas geradas por esta situação. A mãe já não é mais a síndica mas a isenção foi aprovada pela maioria. Fui o único a não aceitar mas fui voto vencido. Eu com esta situação me sinto forçado a sustentar o condominio de uma pessoa que nem faz parte da corpo administrativo. Isto é correto? E se existe alguma forma de barrar esta situação mesmo sendo deliberada e aprovada pela maioria