Isenção de condomínio é um pró-labore?

Boa noite.

No Regimento interno estabelece;

“Artigo 11° - Os Subsíndicos Geral e dos Residenciais, pelo simples fato de ocuparem os respectivos cargos não fazem jus ao pagamento automático dos pró-labores fixados pela Assembleia Geral, exceto pelo período em que substituam os síndicos nas atividades permanentes e continuadas de interesse do Condomínio, e nos casos previstos neste Regimento.”

Acredito que a isenção de condomínio é um pró-labore indireto, neste caso como diz o artigo acima, nem mesmo a Assembleia Geral pode fixar a isenção do condomínio para o Subsíndico ou o Subsíndico pode receber a isenção do condomínio se a assembleia autorizar?

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Condômino(a)


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