Isenção de condomínio é um pró-labore?
Boa noite. No Regimento interno estabelece; “Artigo 11° - Os Subsíndicos Geral e dos Residenciais, pelo simples fato de ocuparem os respectivos cargos não fazem jus ao pagamento automático dos pró-labores fixados pela Assembleia Geral, exceto pelo período em que substituam os síndicos nas atividades permanentes e continuadas de interesse do Condomínio, e nos casos previstos neste Regimento.” Acredito que a isenção de condomínio é um pró-labore indireto, neste caso como diz o artigo acima, nem mesmo a Assembleia Geral pode fixar a isenção do condomínio para o Subsíndico ou o Subsíndico pode receber a isenção do condomínio se a assembleia autorizar?