isenção de contratos para garantia
Para troca de um trecho de tubulação de gás ou reparo na coluna de esgoto, é correto considerar " que
tem dois dispositivos normativos os quais, de natureza cogente, garante a responsabilidade por período de 5 anos do prestador." e por isto não há necessidade do contrato?
Nos ambos os casos é trabalho em altura? como fica num caso de acidente? Ou como defender numa eventual questão trabalhista?
grata
midori