Isenção da cota condominal
Bom dia, fui sindica com mandato tampão por auditoria no condomínio. No período de setembro/2016 a fevereiro/2017, corrigi os erros constantes da administradora, uma vez que era impossível a troca, devido a dívida que equivalia a arrecadação de um mês. No início do mandato, paguei a cota de dois meses, mesmo sendo isenta por direito.
Após a minha saída os erros voltaram. Emitiram a minha cota como ISENTA em ABRIL e MAIO/2017. Não consegui contato com a administradora. Assumi que a isenção era justa.
No dia 10/07/2017, entraram em contato, solicitando o pagamento das duas cotas.
Minha pergunta, estou amparada pela lei, por ter os boletos com isenção?