Em decorrencia desta PANDEMIA do COVID-19, o numero de inadimplentes no condominio cresceu, sendo assim nós membros do conselho e sindico resolvemos fazer uma campanha de anistia de juros, mas somente o juros, ou seja no periodo de 01/08/2021 a 30/09/2021 todos aqueles que encontram-se em atraso com suas cotas condominiais poderão quita-las sem juros desde que paguem inclusive a dos meses da anistia, no entanto esta anistia não inclui a multa por atraso.
Podemos responder por algum tipo de irreguláridades no condominio ao fazer esta anistia???... saliento que já existe um documento a ser enviado aos condominos sobre esta questão tendo em vista que por estarmos em uma PANDEMIA não estamos fazendo AGE...
OBRIGADO.