ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DECIDIDA EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Bom tarde.
Gostaria de saber se uma deliberação decidida em AGO, pode ser discutida via judicial pois foi decidido que a reforma e/ou manutenção das sacadas será executada e administrada por cada unidade autônoma com assunção da responsabilidade financeira por seu respectivo proprietário, sem qualquer participação financeira, gerência ou administração por parte do condomínio.
Como se trata de reforma de algumas sacadas (parapeito de alumínio) que foram atacadas pela maresia, a maioria dos apartamentos presentes não aprovou. Minha dúvida é, se responsabilidade do condomínio pode ser pode ser isentada mesmo se tratando de área comum.
Conto com a colaboração dos amigos.
Atenciosamente.
Gustavo Souza.