ISENCAO DE TAXA CONDOMINIAL
Boa Tarde, Gostaria de saber o seguinte com relação ao assunto ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL, onde o Síndico simplesmente pediu a um condômino para representa-lo e o mesmo representou uma outra unidade, onde o mesmo não estava como condômino e sim como Síndico comandando a reunião.
Pois io intuito do Síndico é apenas computar os votos referente a isenção da cota, onde a nossa convenção é clara o Sindico não será remunerado.