ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL DO SÍNDICO.

Prezados, boa tarde! Trata-se de síndico onde foi eleito e, na mesma assembléia, foi votada o valor da sua remuneração. Entretanto, nada foi mencionado sobre isenção da taxa de condomínio apesar de TER SIDO DISCUTIDO E APROVADO tal benefício. O erro foi não constar em ata e não ter sido gravada. O cartório não quis retificar a ata sugerindo convocação de nova assembléia para tanto. A convenção nada fala sobre a isenção cabendo a assembléia deliberar, correto? Por outro lado temos a gestão passada. Essa gestão perdurou 9 anos COM ISENÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL. Aliás, existe testemunhas e a própria ata de que a gestão anterior constava com tal benefício. Atualmente o atual síndico quer deixar de ser gestor pela perseguição do Subsíndico (bem pessoal). Ademais, o atual síndico não acha que consegue votação necessária para aprovar retroativamente tal benefício que deveria ter constado à época da assembléia que a elegeu. Nesse viés de perseguição, o síndico foi arrolado como inadimplente. Pergunto-lhes: é possível alguma alternativa?? Pensei em propor uma ação judicial de consignação em pagamento para que suspendesse eventual mora e seus consertares bem como provar que a deliberação ocorreu nas, por vício formal, não constou. Que possui testemunhas nesse sentido e tendo em vista a gestão pretérita. Aliás, já que uma assembléia que elegeu a gestão anterior votou e aprovou a isenção, não teria que, na oportunidade de novas eleições com novo síndico, votar pela retirada do benefício (paralelismo das formas/princípio da solenidade)? Agradecido pela ajuda dos amigos que é tão importante. Abraços.

Imagem de perfil THIAGO VITOR SANTOS
Condômino(a)


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