ISENÇÃO DO SINDICO
No condomínio aonde moro consta na convenção que o sindico não tem isenção. Porém estão propondo que quando ocorrer a assembleia de eleição de sindico, sub sindico e conselho se coloque em votação se isenta ou não o sindico.
Isso pode ser feito assim? essa votação no ato da eleição do sindico pode sobrepor a convenção do condomínio?
A pergunta é : pode ser feito assim na assembleia de eleição do sindico ou tem que mudar a convenção?
muito obrigado
Henrique