ISENÇÃO DO SINDICO

No condomínio aonde moro consta na convenção que o sindico não tem isenção. Porém estão propondo que quando ocorrer a assembleia de eleição de sindico, sub sindico e conselho se coloque em votação se isenta ou não o sindico. Isso pode ser feito assim? essa votação no ato da eleição do sindico pode sobrepor a convenção do condomínio? A pergunta é : pode ser feito assim na assembleia de eleição do sindico ou tem que mudar a convenção? muito obrigado Henrique

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Condômino(a)


Respostas 1

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