Isenção de encargos condominiais para síndico que não é proprietário

Fui eleito síndico de condomínio residencial. Sou procurador da proprietária da unidade condominial. A empresa adminstradora do condomínio quer informar no meu CPF o valor da isenção dos encargos condominiais, mas como informei não sou o proprietário da unidade condominial. Em meu entendimento o valor da isenção do cargo de síndico tem que ser informado no CPF da proprietária da unidade condominial, pois é ela quem vais der isenta. Tem como dirimir esta dúvida?

Imagem de perfil Paulo Fernandes de Freitas Junior
Síndico(a)


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