Isenção de multa por quebra de contrato por causa de barulho na estrutura do prédio
Prezados, Estamos com a seguinte situação em um imóvel que foi alugado por mim: Tem um barulho semelhante a um ventilador ligado que fica ressoando pelas paredes do apartamento durante o dia todo. Durante o dia o barulho fica quase imperceptível, só podendo ser notado se você encostar o ouvido mas paredes, mas durante as noites o barulho incomoda demais, forçando a família inteira a dormir com tampões de ouvido e com os colchões na sala, onde o barulho é um pouco menor. Isso atrapalha demais o sono de todos os moradores do apartamento. Ocorre que o síndico foi avisado e afirmou que o barulho podia ser por causa da boia da caixa d’água do bloco. A boia foi trocada, mas o barulho permaneceu. Então o síndico falou que o barulho pode ser por causa do medido de luz do apartamento que fica acima, e que a proprietária deste apartamento pediu a troca para a companhia de energia, que solicitou 30 dias para realizar a troca, sendo que não é certeza que esse problema seja a origem do barulho. Minha pergunta é: esse barulho, que não é de responsabilidade do locatário e nem do locador, mas do condomínio, e que parece não ter solução, é motivo para sair do imóvel sem ter que pagar a multa por quebra de contrato?