isencao de sub sindico
nossa convencao diz que o sindico e sub sindico receberam a remuneracao determinada em assembleia, porem fato que, na eleicao de 2016 , como o sindico foi reeleito manteve se a mesma remineracao,, mas nao foi estipulado valor de salario e nem isencao do novo sub sindico eleito, porem o mesmo esta sendo isento, sei que muitos irao dizer que se ele trabalha direito nada contra esta isencao, entao a pergunta e.: ele nao deveria parar de ser isento ou ate mesmo devolver
, e tambem nao seria correto se votar na proxima eleicao que ele fosse isento desde 2016 senao e capaz de ele pedir um salario maior retroativo, entao nem uma coisa nem outra, na minha opiniao tem de devolver