Obrigado por sua resposta, Marisa.
Acertou em cheio! Destaco:
"Mas poderia ser, por exemplo, uma diferença entre pagar na administradora sem tarifa bancária ou pagar no banco da sua escolha mas com o custo da tarifa? O montante é muito diferente?".
Não! R$4,90 em R$375,00.
Mas a questão não é essa.
A questão é que está sendo limitada a forma de pagamento que isenta o pagamento da tarifa a uma forma particular que atende aos interesses da Administradora em detrimento do condômino.
Imagine a situação de um condômino em férias na Europa.
Para satisfazer a prioridade imposta pela administradora (pagamento no seu caixa), a melhor opção poderia ser pagar adiantado várias quotas condominiais correspondentes ao período de ausência do País.
Certamente isso beneficiaria indevidamente a Administradora em detrimento do condômino.
Então, volto à minha pergunta inicial: há ou não amparo jurídico para esse procedimento?
Agradeço desde já seu entendimento.
Bruno