Isenção de tarifa

Obrigado por sua resposta, Marisa. Acertou em cheio! Destaco: "Mas poderia ser, por exemplo, uma diferença entre pagar na administradora sem tarifa bancária ou pagar no banco da sua escolha mas com o custo da tarifa? O montante é muito diferente?". Não! R$4,90 em R$375,00. Mas a questão não é essa. A questão é que está sendo limitada a forma de pagamento que isenta o pagamento da tarifa a uma forma particular que atende aos interesses da Administradora em detrimento do condômino. Imagine a situação de um condômino em férias na Europa. Para satisfazer a prioridade imposta pela administradora (pagamento no seu caixa), a melhor opção poderia ser pagar adiantado várias quotas condominiais correspondentes ao período de ausência do País. Certamente isso beneficiaria indevidamente a Administradora em detrimento do condômino. Então, volto à minha pergunta inicial: há ou não amparo jurídico para esse procedimento? Agradeço desde já seu entendimento. Bruno

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