isenção de taxa condominial

A convenção do meu condomínio prevê que o síndico não tem remuneração. Na AGO de 2011, sem colocar este item na Ordem do Dia, o síndico apresentou solicitação de 100% de isenção da taxa condominial para ele e 50% para a subsíndica. os presentes aprovaram, mas não tinha quorum de 3/4 para alteração da convenção, se fosse o caso. Não temos administradora, somente um escritório de contabilidade que faz a folha de pagamento, emite boletos e paga as contas. Neste caso, o síndico pode se remunerado com esta isenção? Os condôminos não vão querem convocar assembléia para discutir a devolução desse dinheiro, se for ilegal. Como devo proceder. Ele sempre propoe reajustes pq não paga a taxa de condomínio.

Imagem de perfil Luciene Lopes
Condômino(a)


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