Isenção de taxa de condomínio para Síndico.
Fui reeleito como síndico e fiz a seguinte proposta: Só assumiria se ficasse isento do condomínio e recebendo um salario mínimo de pro labore. Assim foi feito, agora após 6 meses um Membro do Conselho detectou, que nosso Regimento no Artigo proibições, diz: "Isentar de taxas condominiais, quer sejam ordinárias ou extras sob qualquer pretexto, ao Síndico, Subsíndico, a qualquer membro do conselho consultivo e/ou a outros condôminos." Agora estão me questionando e queria saber o que posso fazer, já que a Convenção não fala sobre isso.