Isenção de taxa de condomínio X recolhimento de impostos
O sindico é isento. Não temos nenhum funcionário registrado, são terceirizados. Na gestão passada, vinha descrito no informe de pagamentos do predio o recolhimento de INSS do sindico e a isenção do mesmo. Nesta nova gestão,não vem mais o descritivo isenção e nem o pagamento do INSS. Sei que se o sindico tem um emprego e ganha mais do que o teto, não há necessidade de recolher 11%. A administradora disse que não recolhe os 20%, pois não vem no descrito mensal que o sindico é isento e afirma que não é errado. Que descrever essa despesa (isenção) é opcional e desde 2019 não é obrigado recolher o imposto de 20% pois se refere ao pagamento de sindicato. Eu pesquisei na internet e não encontrei nada. É obrigado constar a isenção do sindico como despesa? E obrigado recolher os 20%?