Isso pode ser considerado como uma omissão?

Uma "querida e amada vizinha" não se dá bem comigo, ou, no português correto, não gosta de mim. Já tentou me prejudicar por diversas vezes, inventando situações de infrações, das quais eu nem estava no local da hora e data referida. Enfim, ela faz parte do conselho. Acontece que os demais moradores da nossa torre cometem algumas infrações, como: jogar a chave do hall pela janela, e conversar pela janela com alguém que está lá embaixo no hall; ambas situações expressamente PROIBIDAS em assembleia. Pois bem, essa moradora (que faz parte do conselho) visualiza esses acontecimentos, e não faz nada; não adverte a pessoa, não leva para o conselho. Porém, se eu ou minha esposa tivermos algum deslize em QUALQUER regra do condomínio, esta mesma moradora comunica o conselho e somos advertidos. Com isso presumo que a questão "pessoal" influencia na escolha dela. Ou seja, se gosta de alguém, este alguém pode cometer infrações tranquilamente. Se não gosta, adverte a pessoa. Acredito que as regras devem ser para todos, ou estou errado? Podemos considerar isso como uma omissão?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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