Item da Convenção
Em nossa convenção está:
Funcionará o Conselho como órgão consultivo do Síndico, para assessorá-lo
na solução dos problemas que digam respeito ao Condomínio, competindo-lhe,
especialmente:
a) deliberar sobre a necessidade de convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias;
e) deliberar sobre necessidade de convocação da Assembléia Geral Extraordinária para decidir
sobre a destituição do Sindico;
Essas linhas da convenção dá autonomia para o conselho em unanimidade de 3 conselheiros, convocar a assembleia para destituição do Sindico?