Item de Convocação da Assembleia não foi seguido

Olá, sou morador de um condominio e recentemente fomos convocados para uma assembleia geral extraordinária no dia 28/03 onde um dos itens estava: RENÚNCIA DA SÍNDICA E ELEIÇÃO DE NOVO SÍNDICO/SUBSÍNDICO PELO TÉRMINO DA PRESENTE GESTÃO. Durante a assembléia e quando foi dado o anúncio da eleição do sindico/subsindico, o atual subsindico que naquele momento presidia a mesa, informou que ele assumiria automaticamente e não haveria necessidade de eleição. Eu, que queria ser um dos candidatos a cargo de Sindico, foi impedido pelo presidente (subsindico), onde informou um dos itens da convenção que ele assumiria, devido a reunúncia da atual síndica e ele ficaria no cargo até final gestão até as eleições oficiais. Entretanto, me apego ao item que a convocação estava como ELEIÇÃO DE SINDICO/SUBSINDICO, onde seria um dos candidatos, onde me preparei para mostrar minhas propostas de melhoria para o condominio e como seria minha gestão. Após, intensa discussão ele assumiu "auto-proclamado" sindico e houve somente a eleição de subsindico. Pergunta-se: 1. Esse item não deve ser cancelado da assembleia? 2. A atual sindica, com o cargo até em exercicio até o final da primeira semana de abril/2019, pode entrar com impugnação cancelando o item da asembleia, com posterior ratificação em nova assembleia explicando os motivos? 3. Eu, como candidato a sindico, tenho como pedir a impugnação desse item da assembleia? 4. Um subsindico em exercicio, pode ser presidente de mesa? Isso não é considerado nesse caso, conflito de interesses? 5. Uma vez que o item de convocação foi acordado/aceito entre o sindico/subsindico atual, não deveria ter sido seguido a pauta de eleição para os cargos? 6. O subsindico poderia ter se "auto-proclamado" sindico, uma vez que o item da convocação não se refletiu durante a assembleia e só se foi feito 1/2 do item, eleição de subsindico? 7. Para impugnação devo seguir qual rito: 7a) Aguardar a lavratura da ATA pela Administradora ou 7b) Fazer antes da lavratura da ATA pela Administradora? No aguardo por uma resposta. Muito obrigado. Ricardo VIEIRA

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