Itens na parte externa da janela
Ola, gostaria de saber se e permitido depositar itens na parte externa da janela (parapeito) que esta visivelmente exposto para rua. Na convenção tem dois artigos que fala sobre ( Convenção do Condomínio Capítulo IV – Dos deveres dos condominos Artgigo 06º - São deveres dos condominios : n- Não estender ou secar roupas, tapetes, panos nas janelas, nos parapeitos ou em qualquer outra parte externa da edificação; Capítulo XII – REGIMENTO INTERNO Artigo 46º - Constituem infrações a este regimento interno: G –Expor nas janelas ou varandas dos apartamentos : I. Roupas de uso pessoal e peças de cama, banho e mesa; II. Anúncios publicitários de qualquer espécie ou natureza exceto placas de venda ou aluguel; III. Equipamentos, matérias, eletrodomésticos, ou qualquer outros objetos. IV. Bicicletas de qualquer tamanho) Ou seja eu entendo que por mas que tenha uma grade de proteção os intens. não podem ser colocados no parapeito u parte externa. Podem me ajudar ?