Itens na parte externa da janela

Ola, gostaria de saber se e permitido depositar itens na parte externa da janela (parapeito) que esta visivelmente exposto para rua. Na convenção tem dois artigos que fala sobre ( Convenção do Condomínio

Capítulo IV – Dos deveres dos condominos

Artgigo 06º - São deveres dos condominios :

n- Não estender ou secar roupas, tapetes, panos nas janelas, nos parapeitos ou em qualquer outra parte externa da edificação;

Capítulo XII – REGIMENTO INTERNO

Artigo 46º - Constituem infrações a este regimento interno:

G –Expor nas janelas ou varandas dos apartamentos :

I. Roupas de uso pessoal e peças de cama, banho e mesa;

II. Anúncios publicitários de qualquer espécie ou natureza exceto placas de venda ou aluguel;

III. Equipamentos, matérias, eletrodomésticos, ou qualquer outros objetos.

IV. Bicicletas de qualquer tamanho) Ou seja eu entendo que por mas que tenha uma grade de proteção os intens. não podem ser colocados no parapeito u parte externa. Podem me ajudar ?

Imagem de perfil Rodrigues Silva
Administradora de condomínio


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?