Ja por duas vezes nossa sindica aprova coisas em assembleia, ou sem votação ou sem quórum especifico
Ja por duas vezes nossa sindica aprova coisas em assembleia, ou sem votação ou sem quórum especifico.
Primeiro foi o aumento da taxa condominial. Na data, quem fez a assembleia foi a figura do subsindico, que apenas falou que o condominio passaria de 300 para 360. simples assim, sem votação.
Numa outra assembleia aprovou obra volupturaria sem o quórum de 2/3.
Tivemos muitos insatisfeitos e muitos a questionaram, onde a fez recuar na primeira situação, remarcando uma nova assembleia e colocando em votação o aumento.
Quero saber se essa pratica reiterada, pode ser objeto de pedido de destituição? Alemde não obedecer as leis, ela não aplica multas e torna a convivência muito ruim, sem contar que fica muito instavel.