moro em um apartamento com janelas enormes e com jardineiras ao seu redor.Temos horta e animais de estimação e em alguns episódios percebemos o risco de queda tanto deles e de crianças.Para segurança pensamos em telas de segurança, mas existe um empasse sobre a regra do condomínio que diz:" é proibida instalação de telas de proteção na parte externa das jardineiras,podendo afixá-las apenas do lado de dentro do apartamento de modo q ñ comprometa a fachada."Telas entram no "O artigo 1.336 do Código Civil dispõe sobre os deveres do condômino e é taxativo: ñ se deve “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”? Ao colocar a tela por dentro do apto ñ teremos acesso a horta e nem abrir e fechar as janelas,é correto o condomínio proporcionar esse desconforto ao morador?