Jornada 12x36 - Feriados trabalhados - Nova CLT

Pessoal, estou pesquisando sobre os feriados trabalhados na rotina 12x36; todos sabemos que a súmula 444, de Novembro/12, mandava pagar em dobro. Isso caiu com a última reforma trabalhista? Ou seja, não estando previsto o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na Convenção da categoria ou no contrato individual de trabalho, ele não é devido? Podemos voltar a pagar essas horas como horas normais de trabalho?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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