Julgamento de multa com prazo extrapolado.

Fui notificado sobre uma multa. Recorri no tempo hábil que exigia no regimento interno. Porém a multa não foi julgada no prazo estipulado pelo regimento. O que diz: “ e. Nos casos de infrações consideradas graves ou que estejam omissas na convenção, será expedida notificação de multa, onde será aberto prazo de defesa de 5 dias uteis a contar da data do recebimento da notificação. f. Caso a defesa seja apresentada dentro do período estabelecido no item E, a mesma será julgada pelo conselho consultivo, síndico e sub síndicos no prazo máximo de 5 dias uteis para emissão de parecer final ou podendo ser levado para decisão em assembleia caso a comissão julgue necessário.” Como deve recorrer?

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Condômino(a)


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