Julgamento de multa com prazo extrapolado.
Fui notificado sobre uma multa.
Recorri no tempo hábil que exigia no regimento interno.
Porém a multa não foi julgada no prazo estipulado pelo regimento.
O que diz: “ e. Nos casos de infrações consideradas graves ou que estejam omissas na convenção, será expedida notificação de multa, onde será aberto prazo de defesa de 5 dias uteis a contar da data do recebimento da notificação.
f. Caso a defesa seja apresentada dentro do período estabelecido no item E, a mesma será julgada pelo conselho consultivo, síndico e sub síndicos no prazo máximo de 5 dias uteis para emissão de parecer final ou podendo ser levado para decisão em assembleia caso a comissão julgue necessário.”
Como deve recorrer?