Sou Sindico,há 3 anos e 8 meses, do Condomínio Super Quadra Residencial Marina lll -localizado no bairro Morro Branco (Beira Mar),município de Beberibe-CE.A Convenção do Condomínio foi registrada no dia 12/05/1983 com o Nº 468. Tenho algumas preocupações ,que tem surgido ultimamente,na administração do nosso condomínio ,razão pele qual, venho solicitar vossa orientação.As questões são as seguintes:
a.-) Os codomines, podem votar nas assembleias,por procuração?
b.-) O Conselho Consuntivo autoriza ou não a movimentação do Fundo de
Reserva e a realização de obras ate dez salários mínimos ?.
c.-) O Sindico poderá ser destituido pelo voto de dois terços dos
condôminos presentes em assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim? .
d.-) Para que serve Fundo de Reserva?.Que o Administra ?.
e.-) As despesas aprovadas,que constam no Orçamento Anual,precisam
ser autorizadas ,por quem?.
f.-) As despesas referentes a consertos e obras de qualquer natureza
,nas partes comuns do condomínio, podrão ser realizadas até o valor
de dez salários mínimos pelo Sindico,ouvido o Conselho Consuntivo? .
Obrigado