Jurdico

Sou Sindico,há 3 anos e 8 meses, do Condomínio Super Quadra Residencial Marina lll -localizado no bairro Morro Branco (Beira Mar),município de Beberibe-CE.A Convenção do Condomínio foi registrada no dia 12/05/1983 com o Nº 468. Tenho algumas preocupações ,que tem surgido ultimamente,na administração do nosso condomínio ,razão pele qual, venho solicitar vossa orientação.As questões são as seguintes: a.-) Os codomines, podem votar nas assembleias,por procuração? b.-) O Conselho Consuntivo autoriza ou não a movimentação do Fundo de Reserva e a realização de obras ate dez salários mínimos ?. c.-) O Sindico poderá ser destituido pelo voto de dois terços dos condôminos presentes em assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim? . d.-) Para que serve Fundo de Reserva?.Que o Administra ?. e.-) As despesas aprovadas,que constam no Orçamento Anual,precisam ser autorizadas ,por quem?. f.-) As despesas referentes a consertos e obras de qualquer natureza ,nas partes comuns do condomínio, podrão ser realizadas até o valor de dez salários mínimos pelo Sindico,ouvido o Conselho Consuntivo? . Obrigado

Imagem de perfil Ariel Linares Vargas
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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