Juridico
Srs., bom dia...
Em Fevereiro/2017 foi eleito um síndico que não era proprietário, mas morava com a proprietária, ela estava presente na Assembleia e não deu procuração...Ele foi eleito!
Agora essa proprietária faleceu, ele continua tendo este direito? Se ela não deu procuração no dia da Assembleia isso é válido?
Pergunto porque ninguém está contente com a gestão dele e na nossa Convenção diz que para destituir o síndico precisa da maioria absoluta, e só temos 2/3 dos condominos.
Obrigada