Uma proprietária, que não mora no prédio, insiste em fazer uma reunião para debater sobre a vaga da garagem, vaga esta, que está ocupada pelo inquilino do seu apartamento , ela quer uma vaga diferente.... pela convenção, a distribuição das vagas é exclusivamente feita pelo sindico.
O nosso prédio tem 60 anos e as vagas são distribuídas pelo tamanho do veiculo pois cada apartamento tem apenas uma vaga. Todas as vagas são áreas comuns do condominio e não pertencem aos apartamentos.
Qual o valor legal deste documento ? Ela esta errada e não aceita o que está escrito na convenção de condominio o que, já lhe foi dito inúmeras vezes.
Devo ignorar o pedido dela ou responder por outro explicando novamente, em cartório ?