Juridico

Um morador do condomínio retirou a janela do aptº que era de ferro e colocou de alumínio. A síndica então ao iniciar a pintura do Hall ( parte interna ) resolveu mudar a cor das grades e janelões do condomínio para que ficasse igual a do aptª em questão. Eu disse para ela que não aceitava pois o fato dele ter mudado de janela não me obriga a fazer o mesmo e também a aceitar que a cor da minha grade protetora da janela seja de alumínio.A mesma ignorando minhas palavras alterou uma das grade do meu ap.Entrei na justiça contra o condomínio solicitando a mudança da cor de alumínio para a cor original. Meu advogado resolveu desistir desta ação, por questão de não ter indiciado também o proprietário do apto em questão , que foi a razão da discordância da mudança de cor. Pretendo entrar no forum novamente sobre o mesmo assunto porém , desta indiciando também o proprietário do apto. Após a audiência a síndica informou a todos que iria ratear o valor cobrado pelo advogado e também o seu dia de trabalho uma vez,ser ela funcionária pública. Bom relatar que na taxa de condomínio, um valor lhe é pago para os custos de locomoção caso a necessida lhe obrigue deslocar para ida em bancos , cartórios , etc . Me informem por favor o que esta certo ou errado?

Imagem de perfil Luiz Andrade Tavares
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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