1. Qual postura adotar ou procedimento à realizar quando o Sindico do Residencial, convoca assembléia extraordinária para eleição de subsíndico de torre e permite que uma pessoa inadimplente concorra a vaga, seja eleita e assuma a função?
2. O síndico do residencial, convocou assembléia extraordinária, somente para os moradores de uma torre do condomínio para ratificar a destituição da subsíndica da torre, que na ocasião, na época de sua candidatura, foi apontada como inadimplente, porém, durante a assembléia, tal ratificação de destituição não ocorreu e sim o contrário, ou seja, houve uma votação e na apuração e contagem do votos, ela ganhou. Na convenção, está discriminado que somente pessoas adimplentes pode concorrer.
Tendo em vista o descrito acima, no dia seguinte, solicitei por escrito ao síndico e a administradora para anular tal assembléia, por não concordar com o resultado ocorrido;
Tem amparo legal a postura do síndico, haja visto a convenção não permitir moradores inadimplentes concorrer a vaga? Devo ir a Delegacia fazer algum tipo de denúncia, Boletim de ocorrência sobre o fato acima? o que posso e devo fazer?