JUROS E MULTAS

Boa tarde Nossa Convenção do condomínio é de 2001 e o que está descrito: Art. 51º - Os condôminos que não pagarem sua contribuição no prazo fixado nesta convenção ficarão sujeitos aos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito, que será atualizado, mediante a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo órgão governamental competente, no caso de mora por período igual ou superior a 6 (seis) meses.. Tenho cobrado 2%, mas visto o que está na convenção posso cobrar multa de 20% ???

Imagem de perfil Eliane Regina de Souza Leonil
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?